A legislação sobre cães perigosos tem uma enorme lacuna: não define medidas para donos perigosos. No caso dos facínoras que criam estes e outros animais, capazes de estralhaçar um adulto, a lei devia exigir trela, açaimo, vacinas e chip tanto para o animal como para o dono. No mínimo. Porque a única medida sensata era proibir completamente a criação desses cães assassinos. Neste caso, a infeliz da criança sofreu por causa do imbecil do pai. Na zona onde vivo há alguns exemplares desses animais (refiro-me aos donos, claro, não aos cães). O que me obriga a sair, à noite, com uma barra de ferro na mão e a trela do meu rafeiro na outra. Para me defender do coitado do cão, caso seja necessário. Para o animal que é seu dono, levo a minha 6.35 devidamente legalizada.